Se tem algo que devemos saber é cada detalhe do que nos promete e deve cumprir nosso plano de saúde, afinal é pago por nós para servir de comodidade e não de preocupações.
Meu plano é particular e durante a gestação foi tranquilo como prometido consultas, diversas ultras no mês sem limitações (as vezes alguma atendente questionava o fato de eu ter que fazer uma nova ultra na semana seguinte, mas já confirmava com os responsáveis e sempre era liberado sem problemas), internações, exames, acompanhamento do meu marido, parto, tudo tranquilo, exceto no dia que teríamos alta...descobrimos que Vitória estava com ictericia e teria que ficar por mais alguns dias e claro eu resolvi ficar e só sair acompanhada da minha filha, minha médica havia me dado alta então houve um certo problema nesse ponto já que a maternidade informou que por estar de alta e eu tinha pouco menos de 24h para desocupar o quarto, ouvimos que o plano não cobria acompanharmos nossa filha a não ser em horário de visitas, claro que achamos estranho, mas no momento da emoção em sabermos como Vitória ficaria e o importante seria estar a seu lado e tinhamos o medo da amamentação ela já estava fazendo a pega certinha, então no auge da emoção pagamos três diarias que foi referente aos dias que Vitória permaneceu, orientada por um médico da propria maternidade resolvemos procurar o plano de saúde.
Descobrimos que eu não so podia ficar ao lado da minha filha com meu marido também e que o plano cobria todas as despesas de uma acompanhante, na mesma hora foi emitido uma documentação e a maternidade reembolsou o valor pago por nós, inclusive o proprio plano de saúde nos aconselhou a por na justiça pelo constrangimento de termos que deixar o quarto na situação que estavamos, mas optamos por não fazer isso.
Isso serve de alerta para nós mamães que muitas vezes no calor da nossa gestação não nos damos conta dos nossos direitos e acabamos passando por diversas saias justas ao longo dos nossos 9 meses, meu problema não foi diretamente com o plano de saúde e sim com a maternidade, mas não deixa de ser um alerta caso alguma mamãe passe pelo mesmo que passei. Achei uma materia bem legal falando sobre a cobertura dos planos de saúde para gestantes e recem nascidos e deixarei abaixo para que possam saber dos seus direitos de gravidinhas.
Geralmente, as operadoras oferecem planos de
abrangência nacional, estadual ou regional. Quanto maior a abrangência,
maior o valor da mensalidade. Vale à pena ponderar se as viagens da
família são freqüentes e se a região do local de contratação oferece
serviços médicos suficientes.
Outros
fatores importantes dizem respeito ao tipo de acomodação em caso de
internação (coletivo ou individual), ao fator moderador (preço fixo ou
com co-participação) e ao tipo de contratação (individual/familiar ou
coletivo por adesão).
A escolha primordial é aquela
relacionada com a cobertura do plano. As opções de cobertura são:
ambulatorial, hospitalar, obstetrícia e odontológico. A contratação pode
se dar de forma individual (com exceção da obstetrícia) ou de forma
combinada (ex: ambulatorial + hospitalar + obstetrícia).
O
plano ambulatorial engloba apenas os atendimentos realizados em
consultório ou ambulatório, definidos e listados no rol de
procedimentos, inclusive exames. Já o plano hospitalar compreende os
atendimentos realizados durante a internação hospitalar. O plano
odontológico inclui apenas procedimentos odontológicos realizados em
consultórios, incluindo exame clínico, radiologia, prevenção,
dentística, endodontia, periodontia e cirurgia. Por fim, o plano
hospitalar com obstetrícia engloba os atendimentos realizados durante
internação hospitalar e os procedimentos relativos ao pré-natal e à
assistência ao parto.
Quando o plano engloba de forma combinada as coberturas
ambulatorial, hospitalar e obstetrícia ele é chamado de plano
referência. Importante notar que a Lei determina que toda operadora de
saúde é obrigada a oferecer esse plano aos consumidores. Uma das
vantagens da contratação do plano referência é que após 24 horas do
início da vigência do contrato, será garantida a cobertura integral (ambulatorial
e hospitalar) para urgência e emergência aos beneficiários, sem
qualquer tipo de limitação, a não ser para os casos de lesões ou doenças
preexistentes. Importante destacar que complicações no processo
gestacional, como prenhez tubária, eclâmpsia, parto prematuro, diabetes
e abortamento são consideradas casos de urgência.
Se
o casal pretende ter filhos é conveniente contar com a cobertura
obstetrícia. O que pouca gente sabe é que a cobertura obstetrícia no
plano de saúde da mãe ou do pai traz os seguintes benefícios para o recém nascido: atendimento ao recém nascido, filho natural ou adotivo do consumidor ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após
o parto; inscrição assegurada do recém nascido no plano, como
dependente, isenta do cumprimento de carência, desde que a inscrição
ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento. Além disso, quando o
parto do recém nascido for coberto pela operadora, não caberá qualquer
alegação de doença ou lesão preexistente.
Contudo, para que seja assegurada a inscrição isenta do
cumprimento de carência, o titular do plano deve ter cumprido o período
de carência de 300 dias para parto. Caso o titular ainda esteja em
carência para o parto, o recém nascido ainda terá direito de assistência
e inscrição, mas também deverá observar o prazo restante para o
cumprimento de carência.
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar, ANS, oferece em seu site um guia de plano de saúde que
auxilia no conhecimento e na comparação entre os planos comercializados (http://www.ans.gov.br/guiadeplanos/).
No mesmo site também é disponibilizado um espaço para o consumidor
conhecer e exercer melhor seus direitos, tais como coberturas, prazos,
reajustes de preços e espaço para reclamações (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor).
Em caso de dúvidas ou problemas busque maiores esclarecimentos com seu advogado de confiança.
Fonte das informações: ANS
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