O que NÃO deve ser cobrado na lista de material escolar

Mamães,

Se tem algo que movimenta nossas livrarias nessa epoca do ano se chama material escolar, apesar de ter optado em não por Vitória na escolinha nesse primeiro semestre, achei super válido algo que andei lendo a respeito de listas de materiais escolares e vou compartilhar aqui no blog.

 Você sabia que no final do ano passado a presidente Dilma  sancionou uma Lei que proíbe o pedido de alguns itens considerados como uso coletivo? Lei 12.886/13

Em nossa cidade, João Pessoa, existe uma Lei Municipal que determinada que escolas privadas estão proibidas de pedir itens de próprio consumo como produtos de limpeza, papel higiênico, papel oficio pois os custos correspondentes a este tipo de material deve ser incluso no valor total da mensalidade paga pelo responsável do estudante. Sem contar que a lei ainda diz que escolas particulares tem o dever de divulgar a lista com todo o material no período de matriculas, deixando claro quantidade de cada item, os pais podem pedir um cronograma das atividades feita pela escola deixando os responsáveis ciente de como e quando os materiais serão usados, os pais também tem o direito de escolha se o material será todo entregue no inicio das aulas ou aos poucos diante do cronograma liberado.

Não existe um texto que especifique os itens que não se pode cobrar, mas de qualquer forma é considerado abusivos os contratos escolares que exigem materiais de uso coletivo por eles ou pela administração da escola.
 Vamos conferir!

Vamos ficar de olho mamães,
Beijos,
Manú
Comentários
1 Comentários

Um comentário:

  1. ótimo post.
    Isso a escola do meu menino é super certa, nunca pediu nada desse tipo.

    beijos

    www.maeparasempre.com

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